Art. 74
Estatuto da Advocacia e da OAB · Título III
Capítulo II · Do Processo Disciplinar
Texto oficial
Art. 74. O Conselho Seccional pode adotar as medidas administrativas e judiciais pertinentes, objetivando a que o profissional suspenso ou excluído devolva os documentos de identificação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026