Art. 85

Estatuto da Advocacia e da OAB · Título IV

Texto oficial
Art. 85. O Instituto dos Advogados Brasileiros, a Federação Nacional dos Institutos dos Advogados do Brasil e as instituições a eles filiadas têm qualidade para promover perante a OAB o que julgarem do interesse dos advogados em geral ou de qualquer de seus membros.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026