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Estatuto da Advocacia e da OAB · Título IV

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 78Cabe ao Conselho Federal da OAB, por deliberação de dois terços, pelo menos, das delegaçõe…Art. 79Aos servidores da OAB, aplica-se o regime trabalhista.Art. 80Os Conselhos Federal e Seccionais devem promover trienalmente as respectivas Conferências,…Art. 81Não se aplicam aos que tenham assumido originariamente o cargo de Presidente do Conselho F…Art. 82Aplicam-se as alterações previstas nesta lei, quanto a mandatos, eleições, composição e at…Art. 83Não se aplica o disposto no art. 28, inciso II, desta lei, aos membros do Ministério Públi…Art. 84O estagiário, inscrito no respectivo quadro, fica dispensado do Exame de Ordem, desde que…Art. 85O Instituto dos Advogados Brasileiros, a Federação Nacional dos Institutos dos Advogados d…Art. 86Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 87Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.215, de 27 de abril de 19…