Art. 80

Estatuto da Advocacia e da OAB · Título IV

Texto oficial
Art. 80. Os Conselhos Federal e Seccionais devem promover trienalmente as respectivas Conferências, em data não coincidente com o ano eleitoral, e, periodicamente, reunião do colégio de presidentes a eles vinculados, com finalidade consultiva.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026