Art. 81
Estatuto da Advocacia e da OAB · Título IV
Texto oficial
Art. 81. Não se aplicam aos que tenham assumido originariamente o cargo de Presidente do Conselho Federal ou dos Conselhos Seccionais, até a data da publicação desta lei, as normas contidas no Título II, acerca da composição desses Conselhos, ficando assegurado o pleno direito de voz e voto em suas sessões.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026