Art. 10
Registro de Empresas · Título I
Capítulo I · Das Finalidades e da Organização · Seção II · Da Organização · Subseção II · Das Juntas Comerciais
Texto oficial
Art. 10. O Plenário, composto de Vogais e respectivos suplentes, será constituído pelo mínimo de onze e no máximo de vinte e três Vogais.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026