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Registro de Empresas · Título I

Do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins

Capítulo I · Das Finalidades e da Organização · Seção I · Das Finalidades

Art. 1ºO Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, observado o disposto nesta Le…Art. 2ºOs atos das firmas mercantis individuais e das sociedades mercantis serão arquivados no Re…

Capítulo I · Das Finalidades e da Organização · Seção II · Da Organização

Art. 3ºOs serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos,…

Capítulo I · Das Finalidades e da Organização · Seção II · Da Organização · Subseção I · Do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração

Art. 4ºO Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) da Secretaria de Gover…

Capítulo I · Das Finalidades e da Organização · Seção II · Da Organização · Subseção II · Das Juntas Comerciais

Art. 5ºHaverá uma junta comercial em cada unidade federativa, com sede na capital e jurisdição na…Art. 6ºAs juntas comerciais subordinam-se, administrativamente, ao governo do respectivo ente fed…Art. 7ºAs juntas comerciais poderão desconcentrar os seus serviços, mediante convênios com órgãos…Art. 8ºÀs Juntas Comerciais incumbe:Art. 9ºA estrutura básica das juntas comerciais será integrada pelos seguintes órgãos:Art. 10O Plenário, composto de Vogais e respectivos suplentes, será constituído pelo mínimo de on…Art. 11Os vogais e os respectivos suplentes serão nomeados, salvo disposição em contrário, pelos…Art. 12Os vogais e respectivos suplentes serão escolhidos da seguinte forma:Art. 13Os vogais serão remunerados por presença, nos termos da legislação da unidade federativa a…Art. 14O vogal será substituído por seu suplente durante os impedimentos e, no caso de vaga, até…Art. 15São incompatíveis para a participação no colégio de vogais da mesma junta comercial os par…Art. 16O mandato de vogal e respectivo suplente será de 4 (quatro) anos, permitida apenas uma rec…Art. 17O vogal ou seu suplente perderá o mandato nos seguintes casos:Art. 18Na sessão inaugural do plenário das juntas comerciais, que iniciará cada período de mandat…Art. 19Ao plenário compete o julgamento dos processos em grau de recurso, nos termos previstos no…Art. 20As sessões ordinárias do plenário e das turmas efetuar-se-ão com a periodicidade e do modo…Art. 21Compete às turmas julgar, originariamente, os pedidos relativos à execução dos atos de reg…Art. 22Compete aos respectivos governadores a nomeação para os cargos em comissão de presidente e…Art. 23Compete ao presidente:Art. 24Ao vice-presidente incumbe substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos e efetua…Art. 25Compete aos respectivos governadores a nomeação para o cargo em comissão de secretário-ger…Art. 26À secretaria-geral compete a execução dos serviços de registro e de administração da junta.Art. 27As procuradorias serão compostas de 1 (um) ou mais procuradores e chefiadas pelo procurado…Art. 28A procuradoria tem por atribuição fiscalizar e promover o fiel cumprimento das normas lega…

Capítulo II · Da Publicidade do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins · Seção I · Das Disposições Gerais

Art. 29Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos ex…Art. 30A forma, prazo e procedimento de expedição de certidões serão definidos no regulamento des…

Capítulo II · Da Publicidade do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins · Seção II · Da Publicação dos Atos

Art. 31Os atos decisórios serão publicados em sítio da rede mundial de computadores da junta come…

Capítulo III · Dos Atos Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins · Seção I · Da Compreensão dos Atos

Art. 32O registro compreende:Art. 33A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constituti…Art. 34O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade.

Capítulo III · Dos Atos Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins · Seção II · Das Proibições de Arquivamento

Art. 35Não podem ser arquivados:Art. 35-AO empresário ou a pessoa jurídica poderá optar por utilizar o número de inscrição no Cadas…

Capítulo III · Dos Atos Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins · Seção III · Da Ordem dos Serviços · Subseção I · Da Apresentação dos Atos e Arquivamento

Art. 36Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na…Art. 37Instruirão obrigatoriamente os pedidos de arquivamento:Art. 38Para cada empresa mercantil, a junta comercial organizará um prontuário com os respectivos…

Capítulo III · Dos Atos Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins · Seção III · Da Ordem dos Serviços · Subseção II · Das Autenticações

Art. 39As juntas comerciais autenticarão:Art. 39-AA autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas…Art. 39-BA comprovação da autenticação de documentos e da autoria de que trata esta Lei poderá ser…

Capítulo III · Dos Atos Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins · Seção III · Da Ordem dos Serviços · Subseção III · Do Exame das Formalidades

Art. 40Todo ato, documento ou instrumento apresentado a arquivamento será objeto de exame do cump…

Capítulo III · Dos Atos Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins · Seção III · Da Ordem dos Serviços · Subseção IV · Do Processo Decisório

Art. 41Estão sujeitos ao regime de decisão colegiada pelas juntas comerciais, na forma desta Lei:Art. 42Os atos próprios do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, não previst…Art. 43Revogado pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019

Capítulo III · Dos Atos Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins · Seção III · Da Ordem dos Serviços · Subseção V · Do Processo Revisional

Art. 44O processo revisional pertinente ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Af…Art. 45O Pedido de Reconsideração terá por objeto obter a revisão de despachos singulares ou de T…Art. 46Das decisões definitivas, singulares ou de turmas, cabe recurso ao plenário, que deverá se…Art. 47Das decisões do plenário cabe recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e I…Art. 48Os recursos serão indeferidos liminarmente pelo presidente da junta quando assinados por p…Art. 49Os recursos de que trata esta Lei não têm efeito suspensivo.Art. 50Todos os recursos previstos nesta Lei deverão ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias út…Art. 51A procuradoria e as partes interessadas, quando for o caso, serão intimadas para, no mesmo…