Art. 30
Registro de Empresas · Título I
Capítulo II · Da Publicidade do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins · Seção I · Das Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 30. A forma, prazo e procedimento de expedição de certidões serão definidos no regulamento desta Lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026