Art. 31

Registro de Empresas · Título I

Capítulo II · Da Publicidade do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins · Seção II · Da Publicação dos Atos

Texto oficial
Art. 31. Os atos decisórios serão publicados em sítio da rede mundial de computadores da junta comercial do respectivo ente federativo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026