Art. 31
Registro de Empresas · Título I
Capítulo II · Da Publicidade do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins · Seção II · Da Publicação dos Atos
Texto oficial
Art. 31. Os atos decisórios serão publicados em sítio da rede mundial de computadores da junta comercial do respectivo ente federativo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026