Art. 7º
Registro de Empresas · Título I
Capítulo I · Das Finalidades e da Organização · Seção II · Da Organização · Subseção II · Das Juntas Comerciais
Texto oficial
Art. 7º As juntas comerciais poderão desconcentrar os seus serviços, mediante convênios com órgãos públicos e entidades privadas sem fins lucrativos, preservada a competência das atuais delegacias.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026