Art. 6º

Registro de Empresas · Título I

Capítulo I · Das Finalidades e da Organização · Seção II · Da Organização · Subseção II · Das Juntas Comerciais

Texto oficial
Art. 6º As juntas comerciais subordinam-se, administrativamente, ao governo do respectivo ente federativo e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. (Revogado)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026