Art. 5º
Registro de Empresas · Título I
Capítulo I · Das Finalidades e da Organização · Seção II · Da Organização · Subseção II · Das Juntas Comerciais
Texto oficial
Art. 5º Haverá uma junta comercial em cada unidade federativa, com sede na capital e jurisdição na área da circunscrição territorial respectiva.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026