Art. 21
Registro de Empresas · Título I
Capítulo I · Das Finalidades e da Organização · Seção II · Da Organização · Subseção II · Das Juntas Comerciais
Texto oficial
Art. 21. Compete às turmas julgar, originariamente, os pedidos relativos à execução dos atos de registro.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026