Art. 21

Registro de Empresas · Título I

Capítulo I · Das Finalidades e da Organização · Seção II · Da Organização · Subseção II · Das Juntas Comerciais

Texto oficial
Art. 21. Compete às turmas julgar, originariamente, os pedidos relativos à execução dos atos de registro.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026