Art. 38

Registro de Empresas · Título I

Capítulo III · Dos Atos Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins · Seção III · Da Ordem dos Serviços · Subseção I · Da Apresentação dos Atos e Arquivamento

Texto oficial
Art. 38. Para cada empresa mercantil, a junta comercial organizará um prontuário com os respectivos documentos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026