Art. 35-A
Registro de Empresas · Título I
Capítulo III · Dos Atos Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins · Seção II · Das Proibições de Arquivamento
Texto oficial
Art. 35-A. O empresário ou a pessoa jurídica poderá optar por utilizar o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, quando exigida por lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026