Art. 36

Registro de Empresas · Título I

Capítulo III · Dos Atos Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins · Seção III · Da Ordem dos Serviços · Subseção I · Da Apresentação dos Atos e Arquivamento

Texto oficial
Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026