Art. 33

Registro de Empresas · Título I

Capítulo III · Dos Atos Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins · Seção I · Da Compreensão dos Atos

Texto oficial
Art. 33. A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações.
§ 1º (Vetado)
§ 2º (Vetado)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026