Art. 26
Registro de Empresas · Título I
Capítulo I · Das Finalidades e da Organização · Seção II · Da Organização · Subseção II · Das Juntas Comerciais
Texto oficial
Art. 26. À secretaria-geral compete a execução dos serviços de registro e de administração da junta.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026