Art. 44
Registro de Empresas · Título I
Capítulo III · Dos Atos Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins · Seção III · Da Ordem dos Serviços · Subseção V · Do Processo Revisional
Texto oficial
Art. 44. O processo revisional pertinente ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins dar-se-á mediante:
I - Pedido de Reconsideração;
II - Recurso ao Plenário;
III - Recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026