Art. 49
Registro de Empresas · Título I
Capítulo III · Dos Atos Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins · Seção III · Da Ordem dos Serviços · Subseção V · Do Processo Revisional
Texto oficial
Art. 49. Os recursos de que trata esta Lei não têm efeito suspensivo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026