Art. 39-B
Registro de Empresas · Título I
Capítulo III · Dos Atos Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins · Seção III · Da Ordem dos Serviços · Subseção II · Das Autenticações
Texto oficial
Art. 39-B. A comprovação da autenticação de documentos e da autoria de que trata esta Lei poderá ser realizada por meio eletrônico, na forma do regulamento.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026