Art. 18

Registro de Empresas · Título I

Capítulo I · Das Finalidades e da Organização · Seção II · Da Organização · Subseção II · Das Juntas Comerciais

Texto oficial
Art. 18. Na sessão inaugural do plenário das juntas comerciais, que iniciará cada período de mandato, serão distribuídos os vogais por turmas de três membros cada uma, com exclusão do presidente e do vice-presidente.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026