Art. 23
Registro de Empresas · Título I
Capítulo I · Das Finalidades e da Organização · Seção II · Da Organização · Subseção II · Das Juntas Comerciais
Texto oficial
Art. 23. Compete ao presidente:
I - a direção e representação geral da junta;
II - dar posse aos vogais, convocar e dirigir as sessões do Plenário, superintender todos os serviços e velar pelo fiel cumprimento das normas legais e regulamentares.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026