Art. 56
Registro de Empresas · Título II
Capítulo I · Das Disposições Finais
Texto oficial
Art. 56. Os documentos arquivados pelas juntas comerciais não serão retirados, em qualquer hipótese, de suas dependências, ressalvado o disposto no art. 57 desta Lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026