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Registro de Empresas · Título II
Das Disposições Finais e Transitórias
Capítulo I · Das Disposições Finais
Art. 52
(Vetado)
Art. 53
As alterações contratuais ou estatutárias poderão ser efetivadas por escritura pública ou…
Art. 54
A prova da publicidade de atos societários, quando exigida em lei, será feita mediante ano…
Art. 55
Compete ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração propor a elaboração…
Art. 56
Os documentos arquivados pelas juntas comerciais não serão retirados, em qualquer hipótese…
Art. 57
Quaisquer atos e documentos, após microfilmados ou preservada a sua imagem por meios tecno…
Art. 58
Revogado pela Medida Provisória nº 1.040, de 29/3/2021, convertida na Lei nº 14.195, de 26/8/2021
Art. 59
Expirado o prazo da sociedade celebrada por tempo determinado, esta perderá a proteção do…
Art. 60
Revogado pela Medida Provisória nº 1.040, de 29/3/2021, convertida na Lei nº 14.195, de 26/8/2021
Art. 61
O fornecimento de informações cadastrais aos órgãos executores do Registro Público de Empr…
Art. 62
Revogado pela Medida Provisória nº 861, de 4/12/2018, convertida na Lei nº 13.833, de 4/6/2019
Art. 63
Os atos levados a arquivamento nas juntas comerciais são dispensados de reconhecimento de…
Art. 64
A certidão dos atos de constituição e de alteração de empresários individuais e de socieda…
Capítulo II · Das Disposições Transitórias
Art. 65
As juntas comerciais adaptarão os respectivos regimentos ou regulamentos às disposições de…
Art. 65-A
Os atos de constituição, alteração, transformação, incorporação, fusão, cisão, dissolução…
Art. 66
(Vetado)
Art. 67
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias e entrará e…
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