Art. 64
Registro de Empresas · Título II
Capítulo I · Das Disposições Finais
Texto oficial
Art. 64. A certidão dos atos de constituição e de alteração de empresários individuais e de sociedades mercantis, fornecida pelas juntas comerciais em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou para o aumento do capital.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026