Art. 53
Registro de Empresas · Título II
Capítulo I · Das Disposições Finais
Texto oficial
Art. 53. As alterações contratuais ou estatutárias poderão ser efetivadas por escritura pública ou particular, independentemente da forma adotada no ato constitutivo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026