Art. 53

Registro de Empresas · Título II

Capítulo I · Das Disposições Finais

Texto oficial
Art. 53. As alterações contratuais ou estatutárias poderão ser efetivadas por escritura pública ou particular, independentemente da forma adotada no ato constitutivo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026