Art. 54
Registro de Empresas · Título II
Capítulo I · Das Disposições Finais
Texto oficial
Art. 54. A prova da publicidade de atos societários, quando exigida em lei, será feita mediante anotação nos registros da junta comercial à vista da apresentação da folha do Diário Oficial, em sua versão eletrônica, dispensada a juntada da mencionada folha.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026