Art. 7º-A

Concessões · Capítulo III

Texto oficial
Art. 7º-A As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.
Parágrafo único. (VETADO)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026