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Concessões · Capítulo I

Das Disposições Preliminares

Art. 1ºAs concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços público…Art. 2ºPara os fins do disposto nesta Lei, considera-se:Art. 3ºAs concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável…Art. 4ºA concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formali…Art. 5ºO poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conve…