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Concessões · Capítulo IX

Da Intervenção

Art. 32O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na pre…Art. 33Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar pro…Art. 34Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será dev…