Art. 14
Partidos Políticos · Título II
Capítulo III · Do Programa e do Estatuto
Texto oficial
Art. 14. Observadas as disposições constitucionais e as desta Lei, o partido é livre para fixar, em seu programa, seus objetivos políticos e para estabelecer, em seu estatuto, a sua estrutura interna, organização e funcionamento.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026