← Sumário
Partidos Políticos · Título II
Da Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos
Capítulo I · Da Criação e do Registro dos Partidos Políticos
Art. 8º
O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registr…
Art. 9º
Feita a constituição e designação, referidas no § 3º do artigo anterior, os dirigentes nac…
Art. 10
As alterações programáticas ou estatutárias, após registradas no Ofício Civil competente,…
Art. 11
O partido com registro no Tribunal Superior Eleitoral pode credenciar, respectivamente:
Art. 11-A
Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constitui…
Capítulo II · Do Funcionamento Parlamentar
Art. 12
O partido político funciona, nas Casas Legislativas, por intermédio de uma bancada, que de…
Art. 13
Declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, pela ADIN nº 1.351-3 e ADIN nº 1.354-8, publicadas no DOU de 18/12/2006, p. 1
Capítulo III · Do Programa e do Estatuto
Art. 14
Observadas as disposições constitucionais e as desta Lei, o partido é livre para fixar, em…
Art. 15
O Estatuto do partido deve conter, entre outras, normas sobre:
Art. 15-A
A responsabilidade, inclusive civil e trabalhista, cabe exclusivamente ao órgão partidário…
Capítulo IV · Da Filiação Partidária
Art. 16
Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.
Art. 17
Considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o atendimento das…
Art. 18
Revogado pela Lei nº 13.165, de 29/9/2015
Art. 19
Deferido internamente o pedido de filiação, o partido político, por seus órgãos de direção…
Art. 20
É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidári…
Art. 21
Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municip…
Art. 22
O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:
Art. 22-A
Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partid…
Capítulo V · Da Fidelidade e da Disciplina Partidárias
Art. 23
A responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo com…
Art. 24
Na Casa Legislativa, o integrante da bancada de partido deve subordinar sua ação parlament…
Art. 25
O estatuto do partido poderá estabelecer, além das medidas disciplinares básicas de caráte…
Art. 26
Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em vir…
Capítulo VI · Da Fusão, Incorporação e Extinção dos Partidos Políticos
Art. 27
Fica cancelado, junto ao Ofício Civil e ao Tribunal Superior Eleitoral, o registro do part…
Art. 28
O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamen…
Art. 29
Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-…
Início
Buscar
Novidades
Ajustes