Art. 17
Partidos Políticos · Título II
Capítulo IV · Da Filiação Partidária
Texto oficial
Art. 17. Considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o atendimento das regras estatutárias do partido.
Parágrafo único. Deferida a filiação do eleitor, será entregue comprovante ao interessado, no modelo adotado pelo partido.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026