Art. 24
Partidos Políticos · Título II
Capítulo V · Da Fidelidade e da Disciplina Partidárias
Texto oficial
Art. 24. Na Casa Legislativa, o integrante da bancada de partido deve subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidários, na forma do estatuto.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026