Art. 24

Partidos Políticos · Título II

Capítulo V · Da Fidelidade e da Disciplina Partidárias

Texto oficial
Art. 24. Na Casa Legislativa, o integrante da bancada de partido deve subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidários, na forma do estatuto.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026