Art. 26
Partidos Políticos · Título II
Capítulo V · Da Fidelidade e da Disciplina Partidárias
Texto oficial
Art. 26. Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026