← Sumário

Partidos Políticos · Título I

Disposições Preliminares

Art. 1ºO partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interes…Art. 2ºÉ livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas re…Art. 3ºÉ assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organizaç…Art. 4ºOs filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres.Art. 5ºA ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa,…Art. 6ºÉ vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de or…Art. 7ºO partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra s…