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Partidos Políticos · Título I
Disposições Preliminares
Art. 1º
O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interes…
Art. 2º
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas re…
Art. 3º
É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organizaç…
Art. 4º
Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres.
Art. 5º
A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa,…
Art. 6º
É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de or…
Art. 7º
O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra s…
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