Art. 1º
Partidos Políticos · Título I
Texto oficial
Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
Parágrafo único. O partido político não se equipara às entidades paraestatais.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026