Art. 2º

Partidos Políticos · Título I

Texto oficial
Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026