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Partidos Políticos · Título VI

Disposições Finais e Transitórias

Art. 55O partido político que, nos termos da legislação anterior, tenha registro definitivo, fica…Art. 55-AOs partidos que não tenham observado a aplicação de recursos prevista no inciso V do caput…Art. 55-BOs partidos que, nos termos da legislação anterior, ainda possuam saldo em conta bancária…Art. 55-CA não observância do disposto no inciso V do caput do art. 44 desta Lei até o exercício de…Art. 55-DFicam anistiadas as devoluções, as cobranças ou as transferências ao Tesouro Nacional que…Art. 55-EO disposto no art. 30 desta Lei deverá ser implantado no prazo máximo de 180 (cento e oite…Art. 56Revogado pela Lei nº 13.165, de 29/9/2015Art. 57Revogado pela Lei nº 13.165, de 29/9/2015Art. 58A requerimento de partido, o Juiz Eleitoral devolverá as fichas de filiação partidária exi…Art. 59O art. 16 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 (Código Civil), passa a vigorar com a…Art. 60Os artigos a seguir enumerados da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passam a vigora…Art. 61O Tribunal Superior Eleitoral expedirá instruções para a fiel execução desta Lei.Art. 62Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 63Ficam revogadas a Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971, e respectivas alterações; a Lei nº…