Art. 46
Juizados Especiais · Capítulo II
Seção XII · Da sentença
Texto oficial
Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026