Art. 49
Juizados Especiais · Capítulo II
Seção XIII · Dos embargos de declaração
Texto oficial
Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026