Art. 54
Juizados Especiais · Capítulo II
Seção XVI · Das despesas
Texto oficial
Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026