Art. 64

Juizados Especiais · Capítulo III

Seção I · Da competência e dos atos processuais

Texto oficial
Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026