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Juizados Especiais · Capítulo III

Dos Juizados Especiais Criminais Disposições Gerais

Art. 60O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competênc…Art. 61Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as…Art. 62O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplici…

Seção I · Da competência e dos atos processuais

Art. 63A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.Art. 64Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer…Art. 65Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais fora…Art. 66A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.Art. 67A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se…Art. 68Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necess…

Seção II · Da fase preliminar

Art. 69A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e…Art. 70Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da aud…Art. 71Na falta do comparecimento de qualquer dos envolvidos, a Secretaria providenciará sua inti…Art. 72Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e…Art. 73A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.Art. 74A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sent…Art. 75Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidad…Art. 76Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não se…

Seção III · Do procedimento sumariíssimo

Art. 77Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do…Art. 78Oferecida a denúncia ou queixa, será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que…Art. 79No dia e hora designados para a audiência de instrução e julgamento, se na fase preliminar…Art. 80Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva…Art. 81Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que…Art. 82Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser…Art. 83Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradiç…

Seção IV · Da execução

Art. 84Aplicada exclusivamente pena de multa, seu cumprimento far-se-á mediante pagamento na Secr…Art. 85Não efetuado o pagamento de multa, será feita a conversão em pena privativa da liberdade,…Art. 86A execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, ou de multa cumula…

Seção V · Das despesas processuais

Art. 87Nos casos de homologação do acordo civil e aplicação de pena restritiva de direitos ou mul…

Seção VI · Disposições finais

Art. 88Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a…Art. 89Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não…Art. 90As disposições desta Lei não se aplicam aos processos penais cuja instrução já estiver ini…Art. 90-AAs disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.Art. 91Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pú…Art. 92Aplicam-se subsidiariamente as disposições dos Códigos Penal e de Processo Penal, no que n…