Art. 87

Juizados Especiais · Capítulo III

Seção V · Das despesas processuais

Texto oficial
Art. 87. Nos casos de homologação do acordo civil e aplicação de pena restritiva de direitos ou multa (arts. 74 e 76, § 4º), as despesas processuais serão reduzidas, conforme dispuser lei estadual.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026