Art. 86
Juizados Especiais · Capítulo III
Seção IV · Da execução
Texto oficial
Art. 86. A execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, ou de multa cumulada com estas, será processada perante o órgão competente, nos termos da lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026