Art. 72

Juizados Especiais · Capítulo III

Seção II · Da fase preliminar

Texto oficial
Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026