Art. 73

Juizados Especiais · Capítulo III

Seção II · Da fase preliminar

Texto oficial
Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.
Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026