Art. 80
Juizados Especiais · Capítulo III
Seção III · Do procedimento sumariíssimo
Texto oficial
Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026